ESTRUTURA DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO

O número da DN não se repete e desde o início de 2009, é atribuído pelo Ministério da Saúde e tem o seguinte formato CC- XXXXXXXX-D, onde D é o dígito verificador (dígito de controle e segurança).

A DN é composta por oito blocos de informações descritas a seguir:

Bloco I – Recém-Nascido: Destina-se ao registro das características do recém-nascido.

Campo 1 – Nome do Recém-nascido

  • Preencher o nome do recém-nascido, sempre que possível. Havendo dúvidas ou discordâncias, o campo poderá ser deixado em branco.
Campo 2 – Data e hora do Nascimento 

  •  Registrar a data do nascimento: dia, mês e ano (dd/mm/aaaa) e a hora precisa em que ocorreu o parto, inclusive os minutos (hh/mm).
Campo 3 – Sexo

  •  Assinalar a casela correspondente ao sexo da criança. A opção “ignorado” só será aceita quando houver presença de anomalia congênita compatível, que deve ser informada nos campos 6 e 41.
Campo 4 – Peso ao Nascer (em gramas)

  •   Informar o peso em gramas, preenchendo as quatro caselas. O peso pode ser tomado até a 5ª hora após o nascimento e ser incluído na DN. Ao digitar no SINASC, o peso ignorado deverá ser deixado em branco. Muita atenção para não confundir os valores do peso com a hora do nascimento !!!
Campo 5 – Índice de Apgar 

  •  Anotar os valores medidos nos 1° e 5° minutos de vida. Se o dado for ignorado preencher a casela com traço. Ao digitar no SINASC, essa informação ignorada terá o código 99.
 Campo 6 – Detectada alguma anomalia ou defeito congênito? 

  • Este campo apresenta as opções de resposta: sim, não e ignorado. Na identificação de qualquer anomalia ou defeito congênito, preencher “sim” e descrevê-la no campo 41.

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