ESTRUTURA DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO
O número da DN não se repete e desde o início de 2009, é atribuído pelo Ministério da Saúde e tem o seguinte formato CC- XXXXXXXX-D, onde D é o dígito verificador (dígito de controle e segurança). A DN é composta por oito blocos de informações descritas a seguir: Bloco I – Recém-Nascido: Destina-se ao registro das características do recém-nascido. Campo 1 – Nome do Recém-nascido Preencher o nome do recém-nascido, sempre que possível. Havendo dúvidas ou discordâncias, o campo poderá ser deixado em branco. Campo 2 – Data e hora do Nascimento Registrar a data do nascimento: dia, mês e ano (dd/mm/aaaa) e a hora precisa em que ocorreu o parto, inclusive os minutos (hh/mm). Campo 3 – Sexo Assinalar a casela correspondente ao sexo da criança. A opção “ignorado” só será aceita quando houver presença de anomalia congênita compatível, que deve ser informada nos campos 6 e 41. Campo 4 – Peso ao Nascer (em gramas) Informar o peso em gr...
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