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ESTRUTURA DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO

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O número da DN não se repete e desde o início de 2009, é atribuído pelo Ministério da Saúde e tem o seguinte formato CC- XXXXXXXX-D, onde D é o dígito verificador (dígito de controle e segurança). A DN é composta por oito blocos de informações descritas a seguir: Bloco I – Recém-Nascido: Destina-se ao registro das características do recém-nascido. Campo 1 – Nome do Recém-nascido Preencher o nome do recém-nascido, sempre que possível. Havendo dúvidas ou discordâncias, o campo poderá ser deixado em branco. Campo 2 – Data e hora do Nascimento   Registrar a data do nascimento: dia, mês e ano (dd/mm/aaaa) e a hora precisa em que ocorreu o parto, inclusive os minutos (hh/mm). Campo 3 – Sexo  Assinalar a casela correspondente ao sexo da criança. A opção “ignorado” só será aceita quando houver presença de anomalia congênita compatível, que deve ser informada nos campos 6 e 41. Campo 4 – Peso ao Nascer (em gramas)   Informar o peso em gr...

HISTÓRICO

O Brasil passou a fonte de Estatísticas com números fidedigno s sobre Nascidos Vivos, oficialmente, a partir da Lei nº 6.015/1973, consubstanciada na publicação “Estatística do Registro Civil”, da Fundação IBGE (1974). O Ministério da Saúde passou a investir nesse sistema que fornecia  análise estatística, e ajudasse nas execuções das ações básicas de saúde. Em 04 de julho de 1989, foi criado o Grupo de Estatísticas Vitais  (GEVIMS), para assessorar o Ministério da Saúde, quanto a: mortalidade e natalidade; avaliação da situação de saúde e de programas básicos de saúde; promoção da utilização de estatísticas vitais em instância federal, regional e local; planejamento e avaliação em saúde. O GEVIMS, juntamen te com técnicos da SNABS, selecionou as variáveis para o novo sistema; com elaboração de documentos-padrões e um manual para orientação dos profissionais que irão preencher essas fichas e definiu o fluxo das vias do documento. Ai foi quando surgiu S...

DOCUMENTO PADRÃO E FLUXO

Definição de N ascido Vivo: Segundo a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) , Nascido Vivo é a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto de concepção que, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida da placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança viva. No caso de gravidez múltipla, deve ser preenchida uma DN para cada produto da gestação, ou seja, para cada nascido vivo. Fluxos de documentos e informações: A Declaração de Nascido Vivo (DN) é impressa em três vias previamente numeradas, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Análise da Situação de Saúde (DASIS – SVS). O documento é distribuído grat...

SINASC

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O Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) tem por objetivo coletar dados sobre os nascimentos informados em todo o território nacional e o fornecimento de dados sobre natalidade para todas as instâncias do sistema de saúde. O documento de entrada do sistema é a Declaração de Nascido Vivo (DN), padronizada em todo o país. O DATASUS desenvolveu o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos, visando reunir informações epidemiológicas referentes aos nascimentos informados em todo território nacional. Sua implantação ocorreu de forma lenta e gradual em todas as Unidades da Federação. OBJETIVOS: Coletar dados sobre nascidos vivos em todo o território nacional, formando um banco de dados nacional sobre nascimentos, mediante a agregação dos dados estaduais; Fornecer dados sobre Nascidos Vivos a todos os níveis do Sistema de Saúde; Permitir um acompanhamento das estatísticas de nascimentos, com variáveis que são de grande importância para a saúde pública, com...