ENVIO E RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES
As DN pre enchidas pelas unidades notificadoras devem ser recolhidas regularmente pela secretaria municipal de saúde, que faz uma revisão e o processamento quando dispõe do sistema informatizado. As secretarias e staduais de saúde, diretorias regionais ou outros órgãos responsáveis pela instância estadual processam os dados das declarações recebidas dos municípios que não dispõem do sistema informatizado. Os dados são conso lidados na base de dados estaduais e envidados à instância federal, respeitando os seguintes prazos: I – 1º Trimestre: até 10 de abril; II – 2º Trimestre: até 10 de julho; III – 3º Trimestre: até 10 de outubro; IV – 4º Trimestre: até 10 de janeiro do ano seguinte.