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ENVIO E RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES

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As DN pre enchidas pelas unidades notificadoras devem ser recolhidas regularmente pela secretaria municipal de saúde, que faz uma revisão e o processamento quando dispõe do sistema informatizado. As secretarias e staduais de saúde, diretorias regionais ou outros órgãos responsáveis pela instância estadual processam os dados das declarações recebidas dos municípios que não dispõem do sistema informatizado. Os dados são conso lidados na base de dados estaduais e envidados à instância federal, respeitando os seguintes prazos: I – 1º Trimestre: até 10 de abril; II – 2º Trimestre: até 10 de julho; III – 3º Trimestre: até 10 de outubro; IV – 4º Trimestre: até 10 de janeiro do ano seguinte.

SISTEMA INFORMATIZADO

Cabe aos setores de processa mento, na instância municipal, quando se trata do município com sistema informatizado e na instância estadual, quando o processamento é centralizado, transpor para o campo os dados da DN. Códigos relativos a algu mas variáveis anotadas por extenso na DN só são atribuídas pelo setor responsável pelo processamento da DN. Código do Cartório                                                         campo 1 Código do Estabelecimento de Saúde                            campo 7 Código do Bairro/Distrito do Local de Ocorrência        campo 10 Código do Município da Ocorrência                             c...

DECLARAÇÃO EXTRAVIADA

Quando há o extravio da DN, o responsável pelo recém-nascido deve rá retornar ao órgão que emitir a DN, solicitando a segunda via. O responsável pela documentação medica, recorrerá ao livr o de ocorrência de parto, recuperando os dados nele contidos, transcrevendo as transformações de próprio punho em uma DN em branco, contando que se trata de uma segunda via. Objetivando não ha ver eventos duplicados, deve ser rasurado o numero do documento que vai substituir o que foi extraviado e colocado o  número da DN original.

REVISÃO DO PREENCHIMENTO DA DNV

A DN recebida d a unidade notificadora deverá passar por uma revisão acurada nos seus campos, pelo setor responsável, onde alguns erros mais evidentes poderão ser detectados. Quando as variávei s estiverem em branco, sem uma explicação, será feito a devolução do documento à unidade geradora, objetivando o preenchimento dos re spectivos campos. O mesmo será feito se ocorrer quando se tratar de erros de preenchim entos, para as devidas correções. Essa revisão sempre deverá ser feita no setor responsável das sec retarias municipais de saúde.

PREENCHIMENTO DA DNV

A DNV deve ser preenchida em todo território nacional, para todos os nascidos vivos.  unidades de internação de emergência dos estabelecimentos de saúde;  fora dos estabelecimentos de saúde, mas que neles venham receber a assistência imediata;  em domicilio ou em outros locais; O preenchimento das DN pode ser feito não apenas por mé dicos, mas também por pessoas previamente treinadas para tal fim.

DISTRIBUIÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROGRAMAS

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O Cenepi, por inte rmédio da CGAIS, toma as providencias quanto às alterações do modelo e impressão do formulário da DN e elaboração dos manuais para orientar a utilização do SINASC. A impressão dos formulários está sob a responsab ilidade da  Fu ndação Nacional de Saúde. O DATASUS desenvolve e mantém as versões do aplicativo inform atizado que é responsável pela sua distribuição pelo treinamento quando necessário. A CGAIS é respo n sável pela distribuição dos documen tos e pro g ram as do SINASC para as secretarias estadu ais de saúde e outros órgãos definidos como responsáveis pelas estatísticas de saúde, que os distribuem para as secretarias municipais de saúde. As secretarias são responsáveis pela distribuição para as unidades notificadoras.