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CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS

O recebimento dos dados encaminhados pelos estados é feito pelos meios usuais (Disquetes, BBS, Internet, etc). A CGAIS faz um a revisão para consolidá-los. É feito a agregação, tanto pelo local de ocorrência do nascimento, como pelo local de residência da mãe. Com o apoio técnico do DATASUS, é criada a Base Nacional de Nascidos Vivos, disponível para acesso público pela internet ou CD-ROM.

ELABORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MANUAIS

Objetivo de orientar o preenchimento da DN e a utilização do Sistema, a equipe técnica da CGAIS elabora, atualiza e distribui o manual com os procedimentos do SINASC. Disponibilização do Sistema Informatizado - Recebimento do DAT ASUS das versões atualizadas do sistema e instruções para a operação; - Distribuição das ver sões, diretamente para as secretarias de saúde por meio de disquetes, internet, BBS, etc. - Recebimento dos pr oblemas relacionados com a operação do sistema e entendimento com o órgão responsável. - Divulgação para os usuá rios sobre alterações ocorridos e redistribuição do material necessário.

DISTRIBUIÇÕES

Os formulários são  enviados gratuitamente para as secretarias estaduais de saúde, conforme o fluxograma de distribuição. É feito um cont role baseado na relação entre a quantidade encaminhada de DN e retornada, representada pelas informações contidas nas bases de dados enviados pelos estados.

ATRIBUIÇÕES FEDERAIS

A instância federal é representado pelo Cenepi - Centro Nacional de Ep idemiologia, que é gestor nacional dos Sistemas de Informações em Saúde, por intermédio do CGAIS – Coordenação Geral de Análise de Informações em Saúde. ELABORAÇÃO DOS FORMULÁRIOS DA DN A DN p assa por d iversas alterações de modelo, com inc lusão e  exclus ão, a partir de solicitações e sugestões apreciadas  pelo Cenepi, contando com os responsáveis pelo sistema nos estados e entidades ligado ao SINASC, como a USP, CBCD e Sociedade de TOCO. Uma vez aprovado as alterações, um novo modelo é desenhado, revisado e impresso.  

ESTRUTURA DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO

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O número da DN não se repete e desde o início de 2009, é atribuído pelo Ministério da Saúde e tem o seguinte formato CC- XXXXXXXX-D, onde D é o dígito verificador (dígito de controle e segurança). A DN é composta por oito blocos de informações descritas a seguir: Bloco I – Recém-Nascido: Destina-se ao registro das características do recém-nascido. Campo 1 – Nome do Recém-nascido Preencher o nome do recém-nascido, sempre que possível. Havendo dúvidas ou discordâncias, o campo poderá ser deixado em branco. Campo 2 – Data e hora do Nascimento   Registrar a data do nascimento: dia, mês e ano (dd/mm/aaaa) e a hora precisa em que ocorreu o parto, inclusive os minutos (hh/mm). Campo 3 – Sexo  Assinalar a casela correspondente ao sexo da criança. A opção “ignorado” só será aceita quando houver presença de anomalia congênita compatível, que deve ser informada nos campos 6 e 41. Campo 4 – Peso ao Nascer (em gramas)   Informar o peso em gr...

ENVIO E RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES

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As DN pre enchidas pelas unidades notificadoras devem ser recolhidas regularmente pela secretaria municipal de saúde, que faz uma revisão e o processamento quando dispõe do sistema informatizado. As secretarias e staduais de saúde, diretorias regionais ou outros órgãos responsáveis pela instância estadual processam os dados das declarações recebidas dos municípios que não dispõem do sistema informatizado. Os dados são conso lidados na base de dados estaduais e envidados à instância federal, respeitando os seguintes prazos: I – 1º Trimestre: até 10 de abril; II – 2º Trimestre: até 10 de julho; III – 3º Trimestre: até 10 de outubro; IV – 4º Trimestre: até 10 de janeiro do ano seguinte.

SISTEMA INFORMATIZADO

Cabe aos setores de processa mento, na instância municipal, quando se trata do município com sistema informatizado e na instância estadual, quando o processamento é centralizado, transpor para o campo os dados da DN. Códigos relativos a algu mas variáveis anotadas por extenso na DN só são atribuídas pelo setor responsável pelo processamento da DN. Código do Cartório                                                         campo 1 Código do Estabelecimento de Saúde                            campo 7 Código do Bairro/Distrito do Local de Ocorrência        campo 10 Código do Município da Ocorrência                             c...