DECLARAÇÃO EXTRAVIADA
Quando há o extravio da DN, o responsável pelo
recém-nascido deverá retornar ao órgão que emitir a DN, solicitando a segunda
via.
O responsável pela documentação medica, recorrerá ao
livro de ocorrência de parto, recuperando os dados nele contidos, transcrevendo
as transformações de próprio punho em uma DN em branco, contando que se trata
de uma segunda via.
Objetivando não haver eventos duplicados, deve ser
rasurado o numero do documento que vai substituir o que foi extraviado e
colocado o número da DN original.
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