DECLARAÇÃO EXTRAVIADA

Quando há o extravio da DN, o responsável pelo recém-nascido deverá retornar ao órgão que emitir a DN, solicitando a segunda via.
O responsável pela documentação medica, recorrerá ao livro de ocorrência de parto, recuperando os dados nele contidos, transcrevendo as transformações de próprio punho em uma DN em branco, contando que se trata de uma segunda via.
Objetivando não haver eventos duplicados, deve ser rasurado o numero do documento que vai substituir o que foi extraviado e colocado o  número da DN original.


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