ENVIO E RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES
As DN preenchidas pelas unidades notificadoras devem
ser recolhidas regularmente pela secretaria municipal de saúde, que faz uma
revisão e o processamento quando dispõe do sistema informatizado.
As secretarias estaduais de saúde, diretorias
regionais ou outros órgãos responsáveis pela instância estadual processam os
dados das declarações recebidas dos municípios que não dispõem do sistema
informatizado.
Os dados são consolidados na base de dados estaduais
e envidados à instância federal, respeitando os seguintes prazos:
I – 1º Trimestre: até 10 de abril;
II – 2º Trimestre: até 10 de julho;
III – 3º Trimestre: até 10 de outubro;
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