PROCESSAMENTO CENTRALIZADO

Quando os municípios não dispõem de sistema informatizado, a instância estadual realiza o processamento da DN que compreende em:
  • recebimento das DN das diretorias regionais de saúde e/o dos municípios sem sistema informatizado -> anexo III;
  • revisão das Declarações de Nascido Vivo, no que se refere a campos incorretamente ou incompletamente preenchidos;
  •  processamento das Declarações de Nascido Vivo, recebida das secretarias municipais que não dispõem do sistema informatizado;
  • consolidação dos dados processados na Base Estadual de Dados sobre Declaração de Nascido Vivo;
  • encaminhamento dos dados ao Cenepi.



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