PROCESSAMENTO CENTRALIZADO
Quando os municípios não dispõem de sistema
informatizado, a instância estadual realiza o processamento da DN que
compreende em:
- recebimento das DN das diretorias regionais de saúde e/o dos municípios sem sistema informatizado -> anexo III;
- revisão das Declarações de Nascido Vivo, no que se refere a campos incorretamente ou incompletamente preenchidos;
- processamento das Declarações de Nascido Vivo, recebida das secretarias municipais que não dispõem do sistema informatizado;
- consolidação dos dados processados na Base Estadual de Dados sobre Declaração de Nascido Vivo;
- encaminhamento dos dados ao Cenepi.
Comentários
Postar um comentário