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Mostrando postagens de novembro, 2017

LINK PARA ESTUDO E DUVIDAS

http://svs.aids.gov.br/cgiae/sinasc/ http://datasus.saude.gov.br/sistemas-e-aplicativos/eventos-v/sinasc-sistema-de-informacoes-de-nascidos-vivos https://scholar.google.com/scholar?q=scielo+and+SINASC&hq=inurl:scielo http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-99362009000300020&script=sci_arttext&tlng=pt http://www.redalyc.org/pdf/630/63024360021.pdf

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO

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ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS

Representada p elas Secretarias Municipais de Saúde (SMS) que constitui o primeiro elo da cadeia de processamento dos dados do SINASC. As distribuições do SI NASC variam e dependem ou não do sistema informatizado em qualquer uma das situações, os dados ou documentos preenchidos deverão ser enviados mensalmente para a instância estadual. Municípios com sistema informatizados Atribuições quanto ao SINASC: ·                    Distribuição de manuais e formulários da DN as unidades A SMS recebe dire tamente da SES os formulários da DN e distribui para as unidades notificadoras que devem dispor do manual de instruções para o preenchimento. ·                    Recebimento de DN preenchida das Unidades A SMS deve  providenciar o recebimento dos formulários preenchidos pelas unidades n...

PROCESSAMENTO DESCENTRALIZADO

Quando dis põem de sistema informatizado, cabe a instância estadual: - recebiment o dos dados processados das diretorias regionais de saúde; - revisão dos d ados por meio dos Relatórios de Crítica, com devolução do Relatório de Inconsistências    aos órgãos de origem, para correção; - consolidação  de dados recebidos para a formação da Base Estadual de Dados sobre a Declaração de Nascido Vivo; - encaminhame nto dos dados ao Cenepi; - Remessa para a instância regional/municipal, da base Estadua l de Dados sobre Declaração de Nascido Vivo.

PROCESSAMENTO CENTRALIZADO

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Quando os municípios não dispõem de sistema informatizado, a instância estadual realiza o processamento da DN que compreende em: recebimento das DN das diretorias regionais de saúde e/o dos municípios sem sistema informatizado -> anexo III; revisão das Declarações de Nascido Vivo, no que se refere a campos incorretamente ou incompletamente preenchidos;  processamento das Declarações de Nascido Vivo, recebida das secretarias municipais que não dispõem do sistema informatizado; consolidação dos dados processados na Base Estadual de Dados sobre Declaração de Nascido Vivo; encaminhamento dos dados ao Cenepi.

ENCAMINHAMENTO DOS DADOS AO CENEPI

A SES encaminha, trimestralmente, ao Cenepi sob formas usuais (internet, BBS, etc), todos os dados que já foram revi sados e corrigidos, mesmo que ainda faltem declarações do período. DISPONIBILIZAÇ ÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO - Recebimen to, por meios usuais das versões atualizadas; - Instalação e  operação do sistema; - Distribuição  das versões para os municípios com sistema informatizado; - Informaçã o ao Cenepi sobre os problemas detectados n a operação do sistema.

ATRIBUIÇÕES ESTADUAIS

AS ATRIBUIÇÕES DA INSTÂNCIA ESTADUAL É  representada pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) ou pelos órgãos definidos como responsáveis pelas estatísticas vitais no estado. DISTRIBUIÇÃO DE MANUAIS E FORMULÁRIOS DA DN É responsabilidade de a SES receber do CENEPI os documentos referentes ao sistema e providencias para que sejam distribuídos para todos os municípios dos estados, por intermédio das diretorias regionais, ou em sua ausência, diretamente, conforme o fluxo no anexo II. A quantidade de for mulários enviada para cada município deve ser superior ao quantitativo de nascimentos informado pelo mesmo. A SES deve possuir um sistema interno de controle de documentos, com informações sobre o número remetido e retornado, inclusive com declarações rasuradas, anuladas ou substituídas. Manter o controle é importante para futuras remessas por parte do Cenepi para a recomposição do estoque da secretaria.

CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS

O recebimento dos dados encaminhados pelos estados é feito pelos meios usuais (Disquetes, BBS, Internet, etc). A CGAIS faz um a revisão para consolidá-los. É feito a agregação, tanto pelo local de ocorrência do nascimento, como pelo local de residência da mãe. Com o apoio técnico do DATASUS, é criada a Base Nacional de Nascidos Vivos, disponível para acesso público pela internet ou CD-ROM.

ELABORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MANUAIS

Objetivo de orientar o preenchimento da DN e a utilização do Sistema, a equipe técnica da CGAIS elabora, atualiza e distribui o manual com os procedimentos do SINASC. Disponibilização do Sistema Informatizado - Recebimento do DAT ASUS das versões atualizadas do sistema e instruções para a operação; - Distribuição das ver sões, diretamente para as secretarias de saúde por meio de disquetes, internet, BBS, etc. - Recebimento dos pr oblemas relacionados com a operação do sistema e entendimento com o órgão responsável. - Divulgação para os usuá rios sobre alterações ocorridos e redistribuição do material necessário.

DISTRIBUIÇÕES

Os formulários são  enviados gratuitamente para as secretarias estaduais de saúde, conforme o fluxograma de distribuição. É feito um cont role baseado na relação entre a quantidade encaminhada de DN e retornada, representada pelas informações contidas nas bases de dados enviados pelos estados.

ATRIBUIÇÕES FEDERAIS

A instância federal é representado pelo Cenepi - Centro Nacional de Ep idemiologia, que é gestor nacional dos Sistemas de Informações em Saúde, por intermédio do CGAIS – Coordenação Geral de Análise de Informações em Saúde. ELABORAÇÃO DOS FORMULÁRIOS DA DN A DN p assa por d iversas alterações de modelo, com inc lusão e  exclus ão, a partir de solicitações e sugestões apreciadas  pelo Cenepi, contando com os responsáveis pelo sistema nos estados e entidades ligado ao SINASC, como a USP, CBCD e Sociedade de TOCO. Uma vez aprovado as alterações, um novo modelo é desenhado, revisado e impresso.  

ESTRUTURA DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO

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O número da DN não se repete e desde o início de 2009, é atribuído pelo Ministério da Saúde e tem o seguinte formato CC- XXXXXXXX-D, onde D é o dígito verificador (dígito de controle e segurança). A DN é composta por oito blocos de informações descritas a seguir: Bloco I – Recém-Nascido: Destina-se ao registro das características do recém-nascido. Campo 1 – Nome do Recém-nascido Preencher o nome do recém-nascido, sempre que possível. Havendo dúvidas ou discordâncias, o campo poderá ser deixado em branco. Campo 2 – Data e hora do Nascimento   Registrar a data do nascimento: dia, mês e ano (dd/mm/aaaa) e a hora precisa em que ocorreu o parto, inclusive os minutos (hh/mm). Campo 3 – Sexo  Assinalar a casela correspondente ao sexo da criança. A opção “ignorado” só será aceita quando houver presença de anomalia congênita compatível, que deve ser informada nos campos 6 e 41. Campo 4 – Peso ao Nascer (em gramas)   Informar o peso em gr...

ENVIO E RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES

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As DN pre enchidas pelas unidades notificadoras devem ser recolhidas regularmente pela secretaria municipal de saúde, que faz uma revisão e o processamento quando dispõe do sistema informatizado. As secretarias e staduais de saúde, diretorias regionais ou outros órgãos responsáveis pela instância estadual processam os dados das declarações recebidas dos municípios que não dispõem do sistema informatizado. Os dados são conso lidados na base de dados estaduais e envidados à instância federal, respeitando os seguintes prazos: I – 1º Trimestre: até 10 de abril; II – 2º Trimestre: até 10 de julho; III – 3º Trimestre: até 10 de outubro; IV – 4º Trimestre: até 10 de janeiro do ano seguinte.

SISTEMA INFORMATIZADO

Cabe aos setores de processa mento, na instância municipal, quando se trata do município com sistema informatizado e na instância estadual, quando o processamento é centralizado, transpor para o campo os dados da DN. Códigos relativos a algu mas variáveis anotadas por extenso na DN só são atribuídas pelo setor responsável pelo processamento da DN. Código do Cartório                                                         campo 1 Código do Estabelecimento de Saúde                            campo 7 Código do Bairro/Distrito do Local de Ocorrência        campo 10 Código do Município da Ocorrência                             c...

DECLARAÇÃO EXTRAVIADA

Quando há o extravio da DN, o responsável pelo recém-nascido deve rá retornar ao órgão que emitir a DN, solicitando a segunda via. O responsável pela documentação medica, recorrerá ao livr o de ocorrência de parto, recuperando os dados nele contidos, transcrevendo as transformações de próprio punho em uma DN em branco, contando que se trata de uma segunda via. Objetivando não ha ver eventos duplicados, deve ser rasurado o numero do documento que vai substituir o que foi extraviado e colocado o  número da DN original.

REVISÃO DO PREENCHIMENTO DA DNV

A DN recebida d a unidade notificadora deverá passar por uma revisão acurada nos seus campos, pelo setor responsável, onde alguns erros mais evidentes poderão ser detectados. Quando as variávei s estiverem em branco, sem uma explicação, será feito a devolução do documento à unidade geradora, objetivando o preenchimento dos re spectivos campos. O mesmo será feito se ocorrer quando se tratar de erros de preenchim entos, para as devidas correções. Essa revisão sempre deverá ser feita no setor responsável das sec retarias municipais de saúde.

PREENCHIMENTO DA DNV

A DNV deve ser preenchida em todo território nacional, para todos os nascidos vivos.  unidades de internação de emergência dos estabelecimentos de saúde;  fora dos estabelecimentos de saúde, mas que neles venham receber a assistência imediata;  em domicilio ou em outros locais; O preenchimento das DN pode ser feito não apenas por mé dicos, mas também por pessoas previamente treinadas para tal fim.

DISTRIBUIÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROGRAMAS

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O Cenepi, por inte rmédio da CGAIS, toma as providencias quanto às alterações do modelo e impressão do formulário da DN e elaboração dos manuais para orientar a utilização do SINASC. A impressão dos formulários está sob a responsab ilidade da  Fu ndação Nacional de Saúde. O DATASUS desenvolve e mantém as versões do aplicativo inform atizado que é responsável pela sua distribuição pelo treinamento quando necessário. A CGAIS é respo n sável pela distribuição dos documen tos e pro g ram as do SINASC para as secretarias estadu ais de saúde e outros órgãos definidos como responsáveis pelas estatísticas de saúde, que os distribuem para as secretarias municipais de saúde. As secretarias são responsáveis pela distribuição para as unidades notificadoras.

HISTÓRICO

O Brasil passou a fonte de Estatísticas com números fidedigno s sobre Nascidos Vivos, oficialmente, a partir da Lei nº 6.015/1973, consubstanciada na publicação “Estatística do Registro Civil”, da Fundação IBGE (1974). O Ministério da Saúde passou a investir nesse sistema que fornecia  análise estatística, e ajudasse nas execuções das ações básicas de saúde. Em 04 de julho de 1989, foi criado o Grupo de Estatísticas Vitais  (GEVIMS), para assessorar o Ministério da Saúde, quanto a: mortalidade e natalidade; avaliação da situação de saúde e de programas básicos de saúde; promoção da utilização de estatísticas vitais em instância federal, regional e local; planejamento e avaliação em saúde. O GEVIMS, juntamen te com técnicos da SNABS, selecionou as variáveis para o novo sistema; com elaboração de documentos-padrões e um manual para orientação dos profissionais que irão preencher essas fichas e definiu o fluxo das vias do documento. Ai foi quando surgiu S...

DOCUMENTO PADRÃO E FLUXO

Definição de N ascido Vivo: Segundo a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) , Nascido Vivo é a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto de concepção que, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida da placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança viva. No caso de gravidez múltipla, deve ser preenchida uma DN para cada produto da gestação, ou seja, para cada nascido vivo. Fluxos de documentos e informações: A Declaração de Nascido Vivo (DN) é impressa em três vias previamente numeradas, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Análise da Situação de Saúde (DASIS – SVS). O documento é distribuído grat...

SINASC

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O Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) tem por objetivo coletar dados sobre os nascimentos informados em todo o território nacional e o fornecimento de dados sobre natalidade para todas as instâncias do sistema de saúde. O documento de entrada do sistema é a Declaração de Nascido Vivo (DN), padronizada em todo o país. O DATASUS desenvolveu o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos, visando reunir informações epidemiológicas referentes aos nascimentos informados em todo território nacional. Sua implantação ocorreu de forma lenta e gradual em todas as Unidades da Federação. OBJETIVOS: Coletar dados sobre nascidos vivos em todo o território nacional, formando um banco de dados nacional sobre nascimentos, mediante a agregação dos dados estaduais; Fornecer dados sobre Nascidos Vivos a todos os níveis do Sistema de Saúde; Permitir um acompanhamento das estatísticas de nascimentos, com variáveis que são de grande importância para a saúde pública, com...